sábado, 22 de janeiro de 2011

GEOGRAFIA - Aula 2

CESTV - 2011 – (AULA 2)-GEOGRAFIA
PROFESSOR – ALLAN RÔMULO

• PRIMEIRO PERÍODO - CONCEITOS E TEMAS DA GEOGRAFIA
• TERCEIRO PERÍODO – URBANIZAÇÃO
• QUARTO PERÍODO – ESPAÇO AGRÁRIO
• QUINTO PERÍODO – DA G. FRIA À GLOBALIZAÇÃO
• SEXTO PERÍODO – REV. TECNOLÓGICA E COTIDIANO DAS PESSOAS


• Espaço Geográfico - Dinâmica social

• O espaço geográfico é o produto da ação humana sobre a natureza, ou seja, é um espaço que se forma a partir do momento em que o homem imprime a sua cultura em um espaço natural transformando-o em espaço humanizado.
• Cada elemento componente do espaço natural está intimamente ligado aos demais, dependendo um do outro. Esta noção é de fundamental importância na análise da ação antrópica causadora de desequilíbrios ambientais, pois a modificação de apenas um elemento pode repercutir gravemente nos demais.
• O espaço natural, também chamado de primeira natureza, resultante de um processo evolutivo natural e espontâneo, é transformado em segunda natureza, uma natureza artificial, a partir do trabalho humano de organização. A dinâmica social é, portanto, o principal componente formador das paisagens modernas. Enquanto os espaços naturais são cada vez mais escassos, o meio urbano se torna cada vez mais artificial.
• O espaço geográfico é o espaço das sociedades ou a dimensão espacial do social. Ele contém elementos naturais (rios, planaltos, planícies, etc.) e artificiais (casas, avenidas, pontes, etc.). Segundo o geógrafo Milton Santos, o espaço geográfico somente surge depois de o território ser usado, modificado ou transformado pelas sociedades humanas. Ou quando estas imprimem na paisagem as marcas de sua atuação e organização social.
• O espaço geográfico é a expressão visível de como a sociedade está organizada segundo as normas estabelecidas. Nele estão expressas as desigualdades sociais, a distribuição do poder e o jogo de interesses e de pressões existentes entre grupos e classes sociais sobre o Estado.



• SEGUNDO PERIODO – O ESTADO

• O Estado e a Cidadania - os direitos e os deveres do cidadão.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

• Artigo XXI
• Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
• Artigo XXII
• Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Goiânia, 25 de janeiro de 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário